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Primu’s Assessoria Contábil: 40 anos de experiência

A atividade imobiliária é um segmento específico da contabilidade e por essa razão obedece a critérios próprios, porém, sempre em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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A contabilidade para o segmento de Construção Civil é muito diferente da contabilidade para outras atividades.

Existem particularidades em relação às questões tributárias e trabalhistas que podem causar um grande prejuízo às empresas caso não sejam aplicadas corretamente.

REDUÇÃO DE IMPOSTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

Um exemplo claro destas particularidades é a redução na Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas de construção civil que além da mão-de-obra forneçam também os materiais para a realização do serviço, esta redução chega a 70% do valor do Imposto de Renda e da CSLL.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Recentemente houve uma grande mudança na legislação com o surgimento da Desoneração sobre a folha de pagamento, a Desoneração é a isenção do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento, o percentual do INSS patronal que é de 20% sobre a remuneração de empregados e autônomos passou a ser “zero” e a retenção do INSS na fonte, que era de 11% sobre o valor dos serviços de execução de obras passou a ser de 3,5%, porém é necessário analisar se a empresa se enquadra nas atividades listadas na lei da Desoneração e também se atende todos os requisitos previstos em lei.

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