O processo de adoção visa garantir que criança seja acolhida em um ambiente familiar adequado. Para iniciar o sistema, você deve procurar a Vara da Infância e da Juventude. A idade mínima é de 18 anos. Algumas etapas precisam ser respeitadas:
O primeiro passo é a inclusão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Depois disso haverá uma avaliação psicológica para verificar sua capacidade. Você também fará um curso de preparação para entender melhor o processo.
Com base em seu perfil, será apresentado a criança compatível para um período de convivência e adaptação. Se tudo correr bem, você receberá a sentença de adoção, que confere ao adotado os mesmos direitos de um filho biológico.
O processo de adoção pode variar dependendo da região
É importante consultar um advogado especialista em direito de família para uma orientação personalizada. Envie uma mensagem ou ligue para (021) 98372-7981.
* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).Clique aqui para mais informações sobre a advogada Mara Mendes.