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Risco do empreendimento e gestão empresarial racional de micro e pequenas empresas

Emprendedor visionario
Foto: Divulgação

 

O brasileiro possui o sonho de ser dono do seu próprio negócio, o que acabou por fomentar o empreendedorismo em nosso país. No Brasil, a faixa do mercado produtor que mais emprega é a das micro e pequenas empresas. Com um universo de 7,1 milhões de pessoas jurídicas que representam a fatia de 90% da geração de empregos em nossa economia, segundo dados disponibilizados pelo MTE. RAIS/SEBRAE.

Contudo, é comum conhecermos a história de algum conhecido empresário que já enfrentou dificuldades em sua atividade empresarial, nas mais diferentes questões, seja administrativa, societária ou judicial. Isto é refletido em um alto índice de mortalidade de micro e pequenas empresas, alcançando 27% das empresas abertas no mesmo ano, 24,9% no segundo ano e 24% no terceiro ano.

Dentre alguns motivos que podem levar a um fechamento precoce de um empreendimento, podemos citar: comportamento empreendedor pouco desenvolvido, falta de planejamento prévio (perdas administrativas, judiciais, extrajudiciais por mal planejamento), carga tributária elevada (escolha de forma de tributação errada para o momento da empresa), flutuações na conjuntura econômica (falta de capital de giro), e problemas pessoais dos proprietários.

Uma grande e importante causa apontada repetidamente em vários casos é a falta de orientação profissional especializada em questões societárias, trabalhistas e de tributos. Primeiramente, devemos entender que ser empreendedor não é sinônimo de ser um bom administrador e assim ressaltamos que o grande problema do empreendedor brasileiro é realizar a gestão de seu empreendimento como capitão de um navio, mas sem marinheiros para cada situação específica – ou seja, na grande maioria dos casos, somente com um contador contratado como colaborador dessa gestão.

Tais situações, na grande maioria dos casos vivenciados, resultam em perdas e prejuízos aos quais a empresa não poderia ser submetida, e em geral decorre da falta de contratos bem resolvidos, explícitos e com obrigações recíprocas e multas estabelecidas para cada possível situação societária. De fato, a grande maioria vai pedir para o seu contador produzir um contrato social (que o fará de forma generalizada), ou até pior, irá retirar um modelo de contrato social da internet e o registrará a fim de garantir e trazer segurança através desse contrato a todo capital investido naquele negócio.

Empreender não é uma ciência exata, temos um milhão de exemplos de negócios que começaram nos fundos de casa, que nenhum investidor anjo daria potencial e simplesmente floresceram e se tornaram símbolos únicos do empreendedorismo bem-sucedido, exemplos como brownie do Luiz são reiterados. Mas, até mesmo tais exemplos precisam se preocupar e evoluir a sua administração, e repetidamente todos os empreendimentos terão problemas com questões trabalhistas, previdenciárias, tributárias.

Essas situações, se não forem avaliadas pelo empreendedor no decurso das atividades, podem ensejar sucessivos prejuízos, pois uma verdade popular é que todos atualmente vão ao judiciário para garantir seus direitos. Não é fazer apologia à judicialização dos conflitos, mas sim explicitar que uma empresa precisa de um setor jurídico próprio ou terceirizado preventivo para avaliar e abalizar questões do seu dia a dia que, quando estão todos felizes, ninguém pensa no pior, mas quando o pior chega traz consigo um belo prejuízo financeiro às contas do empreendimento.

De fato, o aprendizado negativo pautado em erros pode trazer conhecimento, mas de uma forma que poderia ser evitada. Isto acaba se tornando um aprendizado negativo, pois, para obter tal conhecimento, foi necessário amargar um prejuízo X, do qual, na maioria dos casos, não poderia disponibilizar de seu capital de giro.

Dos três motivos citados acima, a experiência nos mostra que não é incomum vermos empresas patinando e perdendo precioso capital em pagamentos feitos ao fisco erradamente, o que se torna um grande câncer de toda empresa, desde as transnacionais até uma micro. A questão tributária-fiscal em muitos casos já começa errada na escolha do modelo de tributação da pessoa jurídica, e posteriormente se mantém errada em muitos casos por se tornar uma questão engessada quando deveria ser dinâmica a fim de adaptar a empresa conforme o seu desenvolvimento.

Vemos casos em que empresários cometem erros, e fazem confissões de dívidas sem ao menos consultar um profissional especializado. Exemplos de empresas que fazem tais situações orientadas pelo seu contador para pagarem menos impostos e acabam tendo de pagar multas e juros por obrigações não cumpridas se dão aos montes.

Orientar o empresário a optar pelo simples e pagar todas as pendências de uma única vez, quando na verdade existem programas de benefício fiscal nos quais são concedidos descontos consideráveis dos quais nem sempre o profissional de contabilidade tem compreensão. Até a questão de recuperação de crédito entra em pauta diante da situação de nossa economia, pois são várias as empresas que buscam em épocas de faturamento baixo a recuperação de crédito tributário via judicial como uma forma de aumentar o seu capital de giro.

Um grande exemplo é que a maioria dos micro e pequenos empreendedores individuais não possuem o conhecimento de que, em 2016, terão a possibilidade de obter descontos de 50% a 90% no valor de atraso de multa por atraso, não entrega ou envio da declaração simplificada erroneamente. Tal medida foi prevista pelo conselho gestor do Simples Nacional e valerá somente a partir de janeiro do ano que vem, e quando falamos de diminuição de pena ou multa no campo do direito tributário também falamos de retroatividade do desconto, a qual em alguns casos somente a via judicial irá fornecer a recuperação de tais créditos.

Em tempos de crise, certos gastos devem ser considerados investimentos e o empreendedor que se conscientizar de tal necessidade será o primeiro a sair dessa maré de crise rumo ao sucesso sustentável de seu empreendimento.

 

Bibliografia:

Lei Complementar nº 147, de 2014

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Viabiliza%C3%A7%C3%A3o-de-

ideias-passa-pelo-plano-de-neg%C3%B3cios

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