Sim, o salário-maternidade é um direito garantido pela lei brasileira também para desempregadas, desde que elas estejam dentro do chamado “período de graça” ou mantenham a qualidade de segurada do INSS.
O que é o “período de graça”?
É o período em que a pessoa, mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social, ainda mantém a qualidade de segurado, ou seja, continua tendo direito aos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade.
Quem tem direito ao salário-maternidade desempregada?
Mulheres desempregadas que se enquadram no “período de graça”.
Mulheres que, mesmo desempregadas, continuam contribuindo para a Previdência Social como seguradas facultativas.
Mulheres que, mesmo desempregadas, possam comprovar que estavam no mercado de trabalho e perderam o emprego recentemente, com base no “período de graça”.
Como solicitar o salário-maternidade desempregada?
Verificar se você se enquadra em alguma das situações acima, principalmente se está dentro do período de graça ou se ainda mantém a qualidade de segurada
Reunir a documentação necessária, como a certidão de nascimento do bebê, documentos pessoais e comprovantes de recolhimento, se for o caso.
Salário-maternidade é um direito que visa garantir a proteção da mãe e do filho
Solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
É recomendável buscar orientação junto ao INSS ou com especialistas em direito previdenciário para auxiliar no processo e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.
Importante.
O salário-maternidade é um direito que visa garantir a proteção da família e o suporte financeiro para a mulher durante o período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê.
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Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).

























