Esta provocação é para refletirmos sobre o assunto. A relação entre empregador e empregado é simples. O funcionário trabalha e o patrão o remunera pela sua mão de obra. Mas, em algumas situações, o trabalhador oferece mais que isso, muitas vezes, abre mão da sua saúde, adoecendo um pouco a cada dia, trabalhando sob condições insalubres e nocivas para simplesmente, manter o seu emprego. Para analisar melhor este assunto, temos que entender a definição de Doença ocupacional.
Doença ocupacional é a designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados ao ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem nexo causal presumido, mas nas segundas a relação com o trabalho deve ser comprovada. Ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria especial.
Entre o maior índice de doenças Ocupacionais podemos citar como exemplo de Doença Profissional a LER/DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho) causada em decorrência do trabalho repetitivo. Bursite, tendinites, incidência de Hérnias de Disco e síndrome do túnel do Carpo são as causas mais comuns de afastamentos do trabalho. A produção acelerada, os movimentos repetitivos, o excesso de horas extras, posturas inadequadas, carregamento excessivo de peso, postos de trabalho com layout inadequados, são algumas das causas dessas doenças e para evitá-las as empresas devem realizar um trabalho preventivo com ginástica laboral, adotar pausas para descanso, realizar rodízios de equipes nas atividades em linha de produção e ter foco na identificação, discussão e propostas de melhoria na ergonomia.
A Doença do Trabalho mais comum e que acomete uma grande parcela de brasileiros é a Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR), pelo fato de o ruído ser o agente de risco mais comum em ambientes industriais. O uso de protetor auditivo se apresenta como um dos métodos mais comuns e práticos para reduzir o nível de exposição ao ruído ocupacional. Ele deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador sempre que ele desempenhar suas atividades acima de 85 dB (A), dependendo da duração de sua jornada de trabalho, uma vez que o nível de ruído permitido em decibéis, varia conforme a carga horária do trabalhador.
Se não houver uma mudança radical na mentalidade organizacional das empresas, tratando o trabalhador como ser humano, limitado em força e capacidade de trabalho e não como uma extensão das máquinas da linha de produção, não conseguiremos mudar esta realidade e minimizar os custos de afastamentos por doenças ocupacionais e aposentadorias precoces por invalidez, que tanto impactam na economia do País.