A violência contra a mulher não é só física. Controlar financeiramente, expor a vida íntima e forçar atos sexuais desagradáveis são casos previstos pela Lei Maria da Penha. Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física.
- a) Tirar a liberdade de crença: o companheiro não pode obrigar a mulher a seguir a sua religião, a mulher tem a liberdade de escolha.
- b) Humilhar e diminuir a autoestima: agressões verbais como humilhação, na presença de outra pessoas ou não, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam como tipos de violência emocional, ensejando patologia psicológica na mulher.
- c) Expor a vida íntima: divulgar fotos intimas nas redes sociais ou a terceiros sem a autorização da mesma. Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral.
- d) Forçar atos sexuais desconfortáveis: obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência. Impedir a mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Obrigar a mulher a abortar é outra forma de abuso.
- e) Controlar o dinheiro ou reter documentos: guardar, reter, esconder, impedir o acesso aos seus documentos. Controlar, gastar sem previa autorização, alienar bens, vender objetos, tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade.