Apesar da gravidade, a transgressão é enquadrada no crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), pois não há tipificação específica ainda, mas o aproveitamento da relação afetiva para obter vantagem ilícita é uma forma de fraude que configura o delito.
A prática gera direito a indenização por danos morais e materiais, além de poder levar à punição criminal, com a vítima podendo denunciar para buscar justiça.
Simulação de relacionamento: A pessoa cria um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira.
Meio fraudulento: O relacionamento afetivo é usado como um meio fraudulento para enganar a vítima.
Como agir em caso de crime de estelionato sentimental
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Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio.