A desinformação e o medo da burocracia são os principais motivos que afastam eventuais interessados em adotar uma criança, da efetivação do desejo. Se você, caro leitor, acha que para adotar deve procurar um abrigo, uma casa de acolhimento, um orfanato e, até mesmo, uma maternidade, ESTÁ EQUIVOCADO! Mas não se acanhe, pois, como você pensam mais de 55% dos brasileiros.
Na verdade, o correto é procurar as Varas da Infância e Juventude espalhadas pelo país, coisa que apenas 1/3 das pessoas sabem. O Conselho Nacional de Justiça, em atitude salutar, criou o Cadastro Nacional de Adoção, onde são registradas todas as crianças disponíveis para adoção e todos os adultos aptos a adotar.
Consultando o referido cadastro, um susto: o número de pessoas registradas e consideradas capazes à adoção é três vezes superior a quantidade de crianças prontas para serem adotadas.
A explicação é simples e perversa: a maioria deseja adotar meninas loiras, com menos de três anos de idade, sem irmãos e com a saúde perfeita. Com essas características, encontramos menos de 3% do universo das crianças cadastradas.
E a burocracia é realmente assustadora? Responda por si próprio: a primeira regra é que todos podem adotar – pessoas solteiras, casadas, divorciadas, casais heterossexuais ou homoafetivos -, bastando que seja maior de 18 anos (maioridade civil) e pelo menos 16 anos mais velho do que a pessoa que vai ser adotada. Adultos também podem vir a ser adotados, mas isso é assunto para um outro artigo.
Com a documentação exigida em mãos e que você pode obter no site do CNJ ou mediante um simples telefonema à Vara da Infância e Juventude mais próxima da sua residência, você se inscreve no Cadastro. Nele, você indica o perfil da criança que deseja, você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde.
Feito o cadastro, uma psicóloga do juizado irá agendar uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, sua renda, condições financeiras e o seu estado emocional e psíquico. Se ela achar conveniente e geralmente o é determinará que uma assistente social visite a sua casa para avaliar se ela tem condições minimamente adequadas para receber uma criança.
O poder aquisitivo influencia, mas não é o fator decisivo.
Munido dos laudos, psicológico e do estudo social, o juiz decidirá. Se for favorável, você receberá o Certificado de Habilitação Para Adotar, válido em todo o território brasileiro e automaticamente você entrará na fila de adoção nacional, onde aguardará aparecer uma criança que seja adequada ao perfil que escolheu.
A espera por meninas de até 3 anos, loiras, de olhos claros e de saúde perfeita – a maioria dos pedidos – pode ser de até 5 anos.
Se você não for tão exigente, se desejar, apenas, dar e receber amor de uma criança, a espera pode ser bem menor. Por exemplo, a lei dá prioridade a pessoas que adotem irmãos, ou crianças doentes ou com alguma deficiência física. Nestes casos, você será levado imediatamente ao início da fila.
Você será chamado a conhecer uma criança e se desejar inicia-se o chamado estágio de convivência, que se correr bem pode levar a guarda provisória e durar até um ano. No caso de crianças menores de 2 anos, você receberá a guarda definitiva.
Depois de deferida a adoção, o juiz determinará a emissão de uma nova certidão de nascimento da criança adotada, já com o seu sobrenome, sendo que o primeiro nome também poderá ser alterado.
É mais simples do que parece, não é verdade?
Na verdade, adotar é um ato de amor que não tem nenhum vínculo com o DNA!