No início do ano a vida não é fácil para aqueles que têm filhos. Depois de diversos gastos no Natal com presentes para as crianças e viagens durante as férias escolares, em janeiro surgem diversas despesas, como a lista de material escolar.
Os pais precisam estar atentos às proibições legais quanto ao que pode ser exigido nas listas de material escolar. Uma lei relativamente recente sobre o tema entrou em vigor no final de novembro de 2013 e prevê o seguinte:
“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013).
Assim, de acordo com a legislação, é vedada a inclusão na lista de material escolar dos chamados itens de uso coletivo, que normalmente são utilizados administrativamente pela instituição de ensino, como sabonete, detergente, esponja, papel toalha, papel higiênico, álcool, tonner para impressora, dentre outros. Importante ressaltar que não pode ser exigido mais de uma resma de papel por aluno. Assim, a escola pode exigir tão somente material de uso exclusivo e individual do aluno. O Procon Fortaleza, por exemplo, disponibiliza até mesmo uma lista exemplificativa dos itens que não podem ser incluídos na lista de material escolar, que pode ser consultada na internet. A instituição de ensino que descumprir tais determinações poderá ser multada.
Importante ainda destacar que algumas escolas adotam a prática de “convênio” com determinada loja onde o material deverá ser comprado, contudo há total vedação a tal prática, já que pode ser configurada como venda casada, de acordo com o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. O mesmo se aplica para a exigência de apenas uma determinada marca para um tipo de produto, sendo certo que os pais devem ter plena liberdade para escolher a marca dos materiais a serem comprados. Ainda, tais regras são aplicáveis até mesmo ao uniforme escolar, que apenas poderá ser determinado pela escola que a compra seja realizada em locais pré-determinados se houver uma marca registrada. Caso sejam produtos disponibilizados em geral pelo comércio, os pais também poderão optar pelo melhor local para comprá-los.
Outra dúvida comum dos pais é acerca do reajuste da mensalidade da escola. Quanto é permitido de aumento? Ora, é necessário verificar se o aumento da mensalidade reflete alguma melhoria significativa na estrutura da escola, por exemplo. É preciso observar com razoabilidade para auferir se o aumento não foi abusivo. Se foi construída uma nova quadra de esportes, investiram numa biblioteca moderna com diversos computadores e criaram um novo laboratório de química, é esperado que uma parte dos gastos seja repassado para as mensalidades. É normal que o reajuste seja superior à inflação, contudo é vedado um aumento abusivo.
É possível ter acesso à planilha de gastos da escola, bastando solicitar tal documento junto à secretaria do estabelecimento de ensino. De acordo com a Lei 9.870/1999, o reajuste da mensalidade deve ser com base nos custos da escola. Aumentos acima de 15% podem ser considerados abusivos. Há inclusive um precedente no Judiciário em Brasília, onde houve proibição de um reajuste acima de 12%. Em verdade não há uma taxa máxima prevista em lei para aumento, contudo deve guardar proporcionalidade com a planilha de discriminação de gastos.
Algumas escolas cobram também uma mensalidade extra, justificando como sendo o pagamento do 13º dos professores, porém a anuidade pode apenas ser dividida em até 12 vezes. Ainda, caso seja cobrada taxa de reserva de matrícula, deverá ser descontado o valor na matrícula ou na primeira mensalidade.
Por fim, recomenda-se que os pais insatisfeitos com o reajuste da mensalidade da escola se reúnam e exijam em conjunto por um valor melhor, havendo maior possibilidade de obtenção de descontos dessa maneira.