Entre os principais direitos do inquilino, destacam-se o recebimento do imóvel em boas condições de uso, o direito à posse exclusiva do imóvel, o direito à preferência na compra do imóvel em caso de venda pelo proprietário, e o direito à devolução da caução ao final do contrato, desde que o imóvel seja entregue nas mesmas condições de quando foi alugado.

Direitos do Inquilino:
O inquilino tem o direito de receber o imóvel em condições adequadas de uso, com todas as instalações funcionando corretamente.
Durante a locação, o inquilino tem o direito de usar o imóvel de forma exclusiva, sem interferências do proprietário, exceto em casos de emergência ou com acordo prévio.
Se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem o direito de preferência na compra, nas mesmas condições oferecidas a terceiros, de acordo com o Imovelweb.
Ao final do contrato, o inquilino tem direito à devolução da caução (se houver), desde que o imóvel seja entregue nas mesmas condições iniciais, considerando o desgaste natural do uso.
O inquilino tem o direito de receber comprovantes de todos os pagamentos efetuados, como aluguel, condomínio e outras despesas relacionadas ao imóvel.
O inquilino pode exigir reparos em caso de problemas no imóvel, especialmente aqueles que comprometem a habitabilidade.
O inquilino tem o direito de receber todas as informações necessárias sobre o contrato de aluguel e suas cláusulas, antes de assinar.
O reajuste do aluguel deve seguir o índice previsto no contrato e não pode ser abusivo.
Em alguns casos, o inquilino pode ter direito a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, desde que autorizadas pelo proprietário.
Em caso de dúvidas ou problemas sobre o aluguel é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Deveres do Inquilino:
O inquilino deve cumprir com suas obrigações financeiras, pagando o aluguel e demais encargos dentro dos prazos estabelecidos.
É dever do inquilino informar o proprietário sobre qualquer problema ou dano ocorrido no imóvel.
O inquilino não pode realizar reformas ou modificações no imóvel sem a prévia autorização do proprietário.
Cumprir as regras do condomínio:
Se o imóvel estiver em um condomínio, o inquilino deve seguir as regras estabelecidas.
A nova CLT, com as mudanças da reforma trabalhista de 2025, está em vigor, mas as alterações específicas sobre trabalho em domingos e feriados entrar em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
Essas mudanças incluem a necessidade de acordos coletivos para o trabalho nesses dias, buscando equilibrar a vida profissional e pessoal dos funcionários.
Principais mudanças da nova CLT em 2025:
Trabalho em domingos e feriados:
A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho nesses dias só será permitido mediante acordo coletivo entre empresas e sindicatos, conforme estabelecido pela Portaria n.º 3.665/2023 do MTE.
Negociações coletivas:
As empresas devem se preparar para negociações mais frequentes com os sindicatos para tratar de questões como trabalho em domingos e feriados.
Revisão de operações:
É importante que as empresas revisem suas operações para se adequar às novas regras e garantir que estão em conformidade com a CLT.
Flexibilização do banco de horas:
A reforma trabalhista de 2025 flexibilizou o banco de horas, permitindo negociação individual sem necessidade de acordo coletivo.

Contribuição sindical:
A contribuição sindical se tornou facultativa.
Licença-maternidade e paternidade: A reforma ampliou a licença-maternidade e paternidade.
Reajuste do salário mínimo e adicional noturno:
Houve reajuste do salário mínimo e do adicional noturno.
Redução da jornada semanal:
Há previsão de redução da jornada semanal de trabalho.
Impacto da reforma da CLT. Equilíbrio entre vida profissional e pessoal:
A reforma busca garantir um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores, com foco no descanso e lazer
Fortalecimento do diálogo social:
A nova CLT visa fortalecer o diálogo social, incentivando a participação dos trabalhadores nas decisões que afetam suas rotinas de trabalho.
Adaptação das empresas:
As empresas precisarão se adaptar às novas regras e buscar formas de negociar com os sindicatos para garantir a continuidade de suas operações.
É importante ressaltar que a versão atualizada da CLT, com as mudanças da reforma, está disponível na Biblioteca Digital da Câmara e pode ser consultada para maiores detalhes.
Procure um advogado e busque seus direitos. Entre em contato por mensagem ou ligue para +55 21 98372-7981.
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Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).