O Carnaval é um dos maiores eventos populares do país e movimenta milhões de pessoas e bilhões de reais na economia. No entanto, junto com a festa, cresce também o número de fraudes e práticas abusivas contra consumidores. Como advogada atuante no Direito do Consumidor, faço um alerta importante: prevenção e informação são essenciais para evitar prejuízos financeiros e transtornos.
Entre os golpes mais recorrentes estão a venda de ingressos falsos para camarotes e festas privadas, anúncios de hospedagens inexistentes em plataformas digitais, perfis falsos oferecendo abadás, além de sites clonados que simulam páginas oficiais de companhias aéreas e hotéis.
Também aumentam os casos de maquininhas adulteradas, troca de cartões, aproximação indevida (pagamentos por aproximação sem consentimento) e golpes após furtos de celulares, quando criminosos acessam aplicativos bancários.

Outro problema comum são cobranças indevidas em bares e restaurantes, ausência de informação clara sobre preços, taxas embutidas e retenção de comandas como forma de coação — prática ilegal. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada e clara (art. 6º, III) e protege contra práticas abusivas (art. 39).
Para se proteger, o consumidor deve evitar clicar em links recebidos por mensagens, desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, verificar o CNPJ da empresa, guardar comprovantes, ativar autenticação em dois fatores nos aplicativos bancários e desabilitar temporariamente o pagamento por aproximação se não for utilizar.
Em caso de fraude, é fundamental registrar boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o banco, solicitar o bloqueio de cartões e guardar todos os protocolos. Instituições financeiras respondem objetivamente por falhas de segurança.
Carnaval é tempo de alegria, mas também exige responsabilidade. Informação é proteção. Direito do consumidor é cidadania.
” Dra. Cátia Vita, advogada especialista em fireito do consumidor.

























