Matérias e Colunas

Categoria:

Projeto de Lei quer transformar condomínios em empresas e precisa ser rejeitado

imagesClique aqui e siga nosso perfil no Instagram

Recentemente, foi aprovado pelo Senado Federal, o PL nº 3461/2019, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, dotando de personalidade jurídica os condomínios edilícios, ou seja, os condomínios residenciais.

Então, da noite para o dia, condôminos poderão se ver compelidos a se tornar sócios de uma pessoa jurídica, podendo contrair eventuais obrigações nas esferas trabalhista, fiscal, cível e penal, sem que desejem isso.

20211013 210559 3
O referido PL ainda cria, burocraticamente, a obrigatoriedade de um novo registro dos documentos de instituição dos condomínios edilícios.

E tal pretensão configura uma inconstitucionalidade, pois fere o art. 5º, XX, da Constituição Federal. O referido PL ainda cria, burocraticamente, a obrigatoriedade de um novo registro dos documentos de instituição dos condomínios edilícios, além daquele já realizado nos Cartórios de Imóveis (bis in idem), pois determina que tais atos precisarão também ser levados a registro nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando o próprio registro de imóveis já confere eficácia jurídica aos atos constitutivos do condomínio e poderia transformá-lo em pessoa jurídica, se esse for o intuito.

Em brilhante trabalho, Marcelo Guimarães, ao analisar o PL nº 4.816/09, elucida que a instituição do condomínio edilício já se dá por meio de registro no cartório de imóveis, inclusive, operando eficácia jurídica. E pontua sobre a desnecessidade de exigir que os atos constitutivos sejam registrados em novo cartório.

Logo, pelos motivos expostos, clama-se pela rejeição do Projeto de Lei 3461/2019.

Compartilhe esse artigo!

Gostou desse artigo? Comente!

Quer divulgar o seu negócio aqui?
Chame no WhatsApp!