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Conheça a Lei do Estágio

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Foto: Flickr

 

Na relação empresa-estagiário, sempre surgem dúvidas comuns independente da área de atuação. Afinal, o contrato e as atribuições destinadas ao estagiário são, muitas vezes, diferentes dos profissionais formados. Um momento de aprendizado que não deve ser abafado por problemas de gestão ou maus entendidos que podem ser facilmente esclarecidos.

Desde 2008, a Lei 11.788 dá ao estudante o direito à bolsa auxílio, vale-transporte e férias de 30 dias; direitos garantidos por contrato entre a empresa, o estagiário e a instituição de ensino.

“Quando o contrato de estagio é firmado entre estagiário e empresa, com intervenção de Agentes de Integração, o mesmo passa a intervir na forma de “pirâmide”: envia relatório para a empresa descrever o desempenho do estagiário, após entregar ao Agente de Integração, é encaminhado à instituição, a avaliação é realizada a cada 06 meses”, esclarece Tatiana Nascimento, Advogada Trabalhista do escritório Souza Nascimento Advogados.

O principal problema, entretanto, é quando a empresa não cumpre seu papel de provedora de ensino e comete abusos trabalhistas. Nesse caso, se o contrato for intermediado por agentes de integração, o estudante deve buscá-los, se não, o setor jurídico, e ainda obter maiores informações em sua Instituição de Ensino ou com um advogado.

As leis trabalhistas costumam mudar frequentemente, já esse ano, por exemplo, as empregadas domésticas obtiveram direitos garantidos por leis. O caso dos estagiários não é muito diferente e as empresas devem ficar atentas às possíveis mudanças na legislação. Um novo projeto que deve alterar a Lei do Estágio visa determinar que todos os estagiários recebam bolsa, independente do tipo de estágio – inclusive os obrigatórios. Já aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais, a CAS, vai ser votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde a decisão será concluída.

Já para quem tem dúvidas com relação ao processo seletivo, Carlos Eduardo Pereira, coach de carreiras e psicólogo do Bê-á-bá do RH, afirma que não há grandes diferenças:

“O processo precisa ser completo, da mesma maneira como seria com qualquer outra vaga, com todas as fases necessárias e que permita  a verificação das competências necessárias. O único ponto que se diferencia é o respeito ao horário de estudo deste jovem. Evite agendar no turno de estudo deste estudante”, recomenda Pereira.

Confira as dicas de Carlos Eduardo Pereira para as empresas e estagiários e não tenha problemas:

Estagiário: Entenda que é sua chance de aprender as práticas de sua profissão e que te permitirão fazer uma escolha mais equilibrada de qual caminho seguir. Saiba também que o estágio pode ser sua chance de ser efetivado numa grande empresa. Por isso, coloque a mão na massa! Fique atento ao cumprimento das condições de trabalho, mas também entenda que imprevistos acontecem e um dia ou outro podem te pedir para ficar mais 15 minutos. Desde que não seja muito frequente, não seja um “reclamador” dos direitos.

Empresas: Estagiário não é um funcionário e possui considerações específicas em seu contrato. Desta maneira, respeite-o! Caso descumpra alguma cláusula, o estudante poderá se utilizar da CLT para exigir seus direitos. Além do mais, entenda que o estudante precisa terminar sua formação acadêmica de maneira satisfatória para poder dar ainda mais retorno para a empresa.

Para ler a Lei na íntegra e ficar por dentro, acesse o link http://bit.ly/1h4nDUd.

 

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