A estabilidade pré-aposentadoria protege trabalhadores próximos da aposentadoria contra demissões injustificadas, resultado de acordos sindicais. Esse direito, específico para certas categorias, depende de negociações coletivas.
Áreas como educação, saúde, bancos, químicos, metalúrgicos, indústria, construção civil entre outros, frequentemente se beneficiam desses acordos, refletindo a forte representação sindical.
Os critérios para essa estabilidade variam, incluindo tempo mínimo de serviço na empresa, geralmente de três a dez anos e um período definido antes da aposentadoria, normalmente entre doze a trinta e seis meses.
Caso a empresa descumpra esse acordo, demitindo o trabalhador neste período, as consequências podem ser sérias. O empregado pode exigir sua reintegração, mantendo sua posição e benefícios, ou optar por receber uma indenização, correspondente ao período que estaria protegido pela estabilidade.
Esta medida previne demissões inoportunas e facilita uma transição justa para a aposentadoria. Trabalhadores impactados devem conhecer os acordos que garantem essa estabilidade, assegurando seus direitos. Este conhecimento é a chave para uma transição segura para a aposentadoria, sem sobressaltos financeiros ou profissionais.
* Artigo do colunista Fernando Zaccaro, advogado especialista em direito previdenciário (@dr.zaccaro).