Os brasileiros que estão prestes a se aposentar podem se deparar com novas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)já vigentes em 2024.
Desde 2019, com a reforma da Previdência aprovada, todos os anos mudanças graduais são implementadas para ter acesso ao benefício. As mulheres possuem algumas opções de aposentadoria. Veja as principais regras:
• Por idade (minino 58 anos)
A mulher precisa ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
• Por tempo de contribuição.
Existem quatro 4 possibilidades:
– Pontos progressivos (90 pontos para 30 anos de contribuição);
– Idade mínima progressiva (30 anos de contribuição e 58 anos de idade);
– Pedágio de 50% (só vale para quem em 13/11/2019 tinha pelo menos 28 anos de contribuição);
– Pedágio de 100% (57 anos de idade e 30 anos de contribuição)
• A aposentadoria especial contempla aquelas expostas a ruídos ou substâncias químicas. Os requisitos variam de acordo com o risco.
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* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão da Diversidade Religiosa.