Nas empresas autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado. Se não puder usufruir desse dia de folga, o trabalhador deve ser recompensado financeiramente em dobro.
A escala de revezamento deve ser organizada de forma que o empregado não supere sete semanas sem usufruir de um domingo de folga.
No caso do comércio em geral, o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um período máximo de três semanas. Se o feriado cai em um domingo, os trabalhadores não têm direito a mais um dia extra de folha. O domingo já conta como folga.
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* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania,