A visitas definem como e quando o genitor que não detém a guarda de um filho poderá manter contato. Esse direito é garantido por lei e visa preservar o convivência familiar.
Quando é necessária recorrer a justiça?
Quando os pais não entram em acordo sobre as visitas, quando há risco de conflitos, alienação parental ou problemas que dificultem a convivência.

Quem pode solicitar a visita?
O genitor que não tem a guarda. Avós ou outros parentes. Pode ser feito amigavelmente e homologado por um juiz.
Quais são as formas comuns?
Fins de semana alternados. Férias escolares divididas. Feriados prolongados alternados. Contato virtual, em casos de distância.
O que acontece se houver o descumprimento?
Pode gerar ação judicial, inclusive com multa, revisão de guarda e medidas protetivas. A obstrução pode ser considerada alienação parental.
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Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).