Um irmão pode ter a guarda do outro, especialmente se os pais faleceram, forem ausentes ou incapazes de cuidar do menor. Para isso, o irmão interessado precisa comprovar judicialmente que possui condições (financeiras, emocionais, etc.) de garantir o bem-estar do irmão mais novo e que a guarda será benéfica para ele.
A decisão final sobre a guarda cabe ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, que avaliará o melhor interesse da criança ou adolescente.
Como funciona o processo de
Ação judicial
O pedido de guarda deve ser feito por meio de uma ação judicial, com acompanhamento de um advogado especializado em direito de família.
Comprovação
É necessário provar ao juiz que o irmão tem capacidade de cuidar do menor, oferecendo moradia, alimentação, educação e saúde.
Melhor interesse
O juiz priorizará o bem-estar do menor, podendo, inclusive, solicitar uma avaliação psicossocial para analisar a situação de todos os envolvidos.
Situações de risco
Em casos de abandono, o irmão pode solicitar a guarda provisória imediatamente.
Decisão judicial
O juiz tomará a decisão final, levando em conta todos os fatos e provas apresentados, como depoimentos, laudos e documentos.
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Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da @oabbarrarj.

























