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Direito de família: um irmão pode ter a guarda do outro

Um irmão pode ter a guarda do outro, especialmente se os pais faleceram, forem ausentes ou incapazes de cuidar do menor. Para isso, o irmão interessado precisa comprovar judicialmente que possui condições (financeiras, emocionais, etc.) de garantir o bem-estar do irmão mais novo e que a guarda será benéfica para ele.

A decisão final sobre a guarda cabe ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, que avaliará o melhor interesse da criança ou adolescente.

Como funciona o processo de
Ação judicial

O pedido de guarda deve ser feito por meio de uma ação judicial, com acompanhamento de um advogado especializado em direito de família.

Comprovação

É necessário provar ao juiz que o irmão tem capacidade de cuidar do menor, oferecendo moradia, alimentação, educação e saúde.

Melhor interesse

O juiz priorizará o bem-estar do menor, podendo, inclusive, solicitar uma avaliação psicossocial para analisar a situação de todos os envolvidos.

Situações de risco

Em casos de abandono, o irmão pode solicitar a guarda provisória imediatamente.

Decisão judicial

O juiz tomará a decisão final, levando em conta todos os fatos e provas apresentados, como depoimentos, laudos e documentos.

Precisando de assistência jurídica envie uma mensagem pelo Instagram ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.

Para mais informações, clique aqui!

BensMara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da @oabbarrarj.

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