Perder o prazo do Imposto de Renda é mais comum do que muita gente imagina. Às vezes, a pessoa esquece, deixa para a última hora, acredita que não precisava declarar ou simplesmente se perde no meio dos documentos.
Para o IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, o prazo de entrega foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Depois desse período, a Receita Federal ainda permite o envio da declaração, mas ela passa a ser considerada em atraso.
Quem estava obrigado a declarar e perdeu o prazo fica sujeito à multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Mesmo quando não há imposto a pagar, a multa mínima pode ser aplicada se a pessoa era obrigada a entregar.
O primeiro passo é reunir os documentos: informes de rendimento, comprovantes de despesas, dados de bens, contas bancárias, investimentos, dívidas e outras informações que façam parte da vida financeira do contribuinte.
Depois disso, procure um profissional ou, se você mesmo for fazer a entrega, baixe o programa no site oficial da Receita Federal. Para o IRPF 2026, o envio deve ser feito pelo programa IRPF 2026 ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo gov.br.
Quando a pendência é de anos anteriores, o cuidado precisa ser ainda maior. Não se deve tentar resolver tudo na declaração atual. Cada exercício deve ser regularizado separadamente, com o programa correspondente ao ano da declaração em atraso.
A entrega da declaração é o principal passo para regularizar a situação, mas pode não ser o único. Se houver imposto a pagar, será necessário emitir o Darf e quitar o valor com os acréscimos legais.
Outro ponto importante é revisar as informações antes do envio. Você pode utilizar a declaração pré-preenchida, o que ajuda bastante, mas ela não substitui a conferência com os documentos oficiais. A responsabilidade pelos dados declarados continua sendo de quem entrega a declaração.
Use o programa do ano correto para pagar seu Imposto de Renda
Se, depois da transmissão, o contribuinte perceber que esqueceu alguma informação ou informou algo errado, é possível apresentar uma declaração retificadora. Ela corrige dados, inclui informações e ajusta valores. Mas, depois do fim do prazo regular, não é possível trocar livremente a forma de tributação escolhida.
Em resumo, quem não declarou o Imposto de Renda deve verificar se havia obrigatoriedade, separar os documentos, usar o programa do ano correto, enviar a declaração e pagar eventual imposto ou multa.
Deixar a pendência aberta só aumenta o risco de complicações, como CPF irregular e conta corrente bloqueada. E, quando houver rendimentos diferentes, investimentos, bens, atividade rural, operações em bolsa ou valores no exterior, contar com orientação profissional pode evitar erros e novas dores de cabeça.

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