Quando uma pessoa idosa enfrenta dificuldades financeiras e não consegue garantir o próprio sustento, ela pode recorrer à Justiça para solicitar pensão alimentícia aos filhos
A legislação brasileira estabelece o dever de assistência familiar e assegura aos pais o direito de buscar esse auxílio quando preenchidos os requisitos legais.A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa garantem proteção às pessoas idosas. Isso significa que, quando os pais não têm condições de arcar com despesas essenciais, como alimentação, moradia, medicamentos e cuidados de saúde, podem solicitar judicialmente que os filhos contribuam para sua manutenção.
O valor da pensão é definido de acordo com as necessidades de quem solicita e a capacidade financeira de quem deverá pagar. Se houver mais de um filho, a contribuição poderá ser distribuída entre eles, conforme as condições de cada um e a decisão judicial.
Como buscar ajuda?
O primeiro passo pode ser tentar um diálogo familiar para organizar as responsabilidades. Se não houver acordo, a pessoa idosa pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação de alimentos.
Também é possível buscar orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outros serviços da rede de assistência social para conhecer os recursos disponíveis.
Em situações de abandono, negligência, violência ou violação de direitos, a pessoa idosa, seus familiares ou qualquer cidadão podem procurar o Ministério Público ou registrar uma denúncia pelo Disque 100.
Quais são as consequências para os filhos que não prestam assistência?
A obrigação de pagar pensão alimentícia depende da análise das circunstâncias e dos requisitos legais. Já a omissão de socorro ou assistência pode, em determinadas situações, gerar consequências civis e criminais. O artigo 244 do Código Penal prevê o crime de abandono material em hipóteses específicas, cuja configuração depende dos fatos concretos.
Envelhecer não significa perder o direito à dignidade, à segurança e à proteção familiar. Pessoas idosas que passam por dificuldades financeiras não precisam enfrentar essa situação sem orientação: buscar ajuda jurídica pode ser um caminho para garantir o sustento e os direitos previstos em lei.
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“Artigo da Dra. Mara Mendes, advogada especialista em direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante das comissões de diversidade religiosa e neurociência da OAB Barra da Tijuca -RJ.
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