Com novas regras tributárias previstas para o próximo ano, empresas precisam avaliar cláusulas de reajuste, responsabilidades e possíveis impactos financeiros em contratos já assinados
A chegada de 2027 pode trazer um problema para empresas brasileiras que mantêm contratos de prestação de serviços, fornecimento de produtos e parcerias comerciais de longa duração. Com o avanço da reforma tributária, acordos assinados sob as regras atuais poderão enfrentar uma nova realidade de tributação, aumentando a importância da revisão de cláusulas contratuais para prevenir prejuízos e disputas judiciais.
Dados divulgados pela Receita Federal em outubro de 2026 mostram que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já apresentam o novo tributo. O levantamento considera aproximadamente 4,3 bilhões de documentos emitidos em um período de 30 dias.
O avanço da adaptação fiscal, entretanto, também chama atenção para outra preocupação: os contratos empresariais estão preparados para as mudanças?
A partir de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins. Já a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá entre 2029 e 2032, com implantação integral do novo modelo em 2033.
Para o advogado Guilherme Habib, especialista em Direito Contratual e sócio do Habib
Advogados, o momento exige atenção especialmente de empresas que possuem contratos de longa duração.
“Um contrato pode ter sido elaborado considerando uma determinada realidade tributária, mas continuar produzindo efeitos quando essas regras já tiverem mudado. Se não houver critérios claros sobre os impactos financeiros dessas alterações, as partes poderão enfrentar conflitos que poderiam ter sido prevenidos”, explica.
Reajuste não será automático
Um dos pontos mais relevantes envolve os contratos que estabelecem reajustes anuais vinculados à inflação, como aqueles corrigidos pelo IPCA ou pelo IGP-M.
Esses índices não necessariamente refletem mudanças na carga tributária efetiva de cada operação. Dependendo do setor, do regime tributário e da possibilidade de aproveitamento de créditos, a reforma poderá produzir efeitos diferentes sobre os custos das empresas.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece mecanismos específicos de reequilíbrio econômico-financeiro para determinados contratos administrativos, mas não estende automaticamente essas regras aos contratos privados.
Isso significa que uma empresa não poderá simplesmente exigir aumento de preços alegando a chegada dos novos impostos. Será necessário analisar as disposições contratuais, os efeitos financeiros concretos e a legislação aplicável.
“A mudança na legislação tributária não significa autorização automática para reajustar qualquer contrato. É necessário demonstrar o impacto efetivo da alteração e verificar o que foi estabelecido entre as partes. A prevenção é sempre mais segura do que tentar resolver um conflito quando o prejuízo já aconteceu”, destaca Habib.
O que merece atenção nos contratos
Entre os documentos que exigem maior atenção estão contratos de prestação continuada de serviços, fornecimento de mercadorias, manutenção, tecnologia e parcerias empresariais que ultrapassem 2026.
A revisão jurídica pode identificar a necessidade de estabelecer critérios para alterações tributárias, formas de comprovação dos impactos financeiros, prazos para negociação e mecanismos de solução de divergências.
Outro cuidado envolve a divisão de responsabilidades. Quando o contrato não determina como as partes devem agir diante de mudanças relevantes de custos, uma negociação comercial pode acabar transformada em disputa judicial.
Segundo a análise jurídica proposta por Habib, a organização documental também é fundamental. Contratos, aditivos, comprovantes de pagamento, documentos fiscais e registros de negociações podem ser importantes para demonstrar as condições originalmente estabelecidas.
A recomendação é avaliar os contratos de maior duração e relevância financeira antes do início de 2027, com participação das áreas jurídica e contábil.
Para empresas que estão fechando novos negócios, o alerta é semelhante: estabelecer preços sem considerar a transição tributária pode comprometer as condições econômicas de acordos que permanecerão em vigor nos próximos anos.
Sobre Guilherme Habib
Guilherme Sayevicz Habib é advogado, sócio do Habib Advogados, em Curitiba, e atua nas áreas de Direito Contratual, Empresarial e Imobiliário. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), possui pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil e em Advocacia Empresarial. Sua atuação é voltada à elaboração e análise de contratos, prevenção de conflitos, segurança jurídica e proteção dos interesses de empresas e pessoas.
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