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Microempreendedor individual pode ter o CNPJ cancelado

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Photo by VisualHunt

Ser microempreendedor individual ainda é a forma mais simples e descomplicada para o empreendedor que trabalha por conta própria se formalizar, com redução de carga tributária além de ter acesso a direitos previdenciários.

Só em 2015, segundo o Portal do Empreendedor, 5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria passaram a ser formalizados como microempreendedores individuais (MEIs).

A formalização gera vantagens que vão além do sonhado CNPJ, mas também a emissão de notas fiscais, abertura de conta bancária para a empresa, acesso a créditos mais baratos no mercado e a máquinas de cartão de crédito entre outros serviços.

Mas assim como as vantagens, o MEI deve ficar atento aos controles financeiros que vão desde os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além da entrega da declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI).

Segundo Wladimir Pimentel, sócio diretor da Contabilidade Carioca, os empreendedores que atuam como MEI poderão ter o CNPJ cancelado devido a irregularidades, como falta de pagamento do imposto único, não entrega da declaração de MEI, sonegação fiscal, não arquivar por 5 anos os documentos de saída de numerário, entre outras.

“Além de observar a legislação vigente o microempreendedor deve acessar o “Portal do Empreendedor”, onde nele constam todos os esclarecimentos e etapas, assim como o cadastramento inicial com rotinas e obrigações do MEI”, explica Pimentel.

Se mesmo com essas informações o CNPJ for cancelado, o microempreendedor não poderá reativar a empresa, realizar nenhuma atividade utilizando o CNPJ, emitir notas fiscais e fazer compras que beneficiem o MEI. Esse cancelamento não impede que os débitos em aberto e as declarações em atraso sejam posteriormente cobrados.

Pimentel reforça que o MEI poderá tirar todas as dúvidas e buscar informações mais detalhadas no www.portaldoempreendedor.com.br evitando assim, a perda do registro.

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