Em 1º de março de 2021 se deu início ao prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda à Receita Federal, prazo este que vai até o dia 30 de abril do mesmo ano.
Estão obrigados a entregar a declaração, todas as pessoas físicas que obtiveram no ano de 2020, “rendimentos tributáveis” superiores a R$ 28.559,70, bem como, aqueles que receberam rendimentos isentos ou “não tributáveis” superiores a R$ 40.000,00, quem possui patrimônio superior a R$ 300.000,00, produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50, e ainda, quem recebeu “auxílio emergencial” cumulado com outras receitas que totalizem mais de R$ 22.847,76.
Estão isentos do pagamento do imposto, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e que possuem apenas estes rendimentos para sobreviver, bem como, quem possui doenças como HIV, Neoplasia, entre outras e, que estejam afastados de suas atividades remuneradas.
Contribuintes que tiveram redução da jornada não precisam se preocupar em fazer algo diferente do tradicional, pois os informes de rendimentos entregues pelas empresas já refletem essa redução e para a Receita Federal o que importa é o montante recebido. Quem não fizer a entrega dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto a ser pago.