Em setembro de 2020 o Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos desde que entrou em vigor, contribuindo de maneira positiva para que o cidadão brasileiro tivesse acesso à Justiça e garantidos seus direitos.
Com isso, o Brasil teve números expressivos no crescimento de unidades judiciárias e no número de processos judiciais, principalmente aqueles que envolvem relações de consumo e de ordem trabalhista.
Ao final de cada um desses processos, o cidadão ou o trabalhador que teve seus direitos comprovadamente violados, tem direito ao ressarcimento do dano sofrido, que pode ter caráter indenizatório ou não e saber se os valores recebidos em um processo possuem essa característica, faz muita diferença no momento de declarar esses ganhos ao Leão.
Isto porque, a jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento que não há incidência do Imposto de Renda nos pagamentos a título de indenização, independente de sua natureza.
Acontece que em uma ação judicial, pode haver pagamentos indenizatórios e não indenizatórios, sendo ambos tratados de maneira diversa e o contribuinte deve estar atento a essas diferenças no momento de declarar os ganhos à Receita Federal.