Vício oculto é um defeito ou problema em um produto ou serviço que não é aparente no momento da compra e só se manifesta com o uso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o vício é descoberto.
Para bens duráveis, o prazo é de 90 dias, e para bens não duráveis, 30 dias.
Exemplos de vício oculto
Um carro que começa a apresentar falhas no motor alguns meses após a compra.
Um eletrodoméstico que funciona bem no início, mas depois apresenta mau funcionamento.
Problemas de impermeabilização em uma casa que só aparecem com o tempo.
O que o consumidor tem direito
Reclamar: prazo para reclamar é de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para não duráveis, contando a partir da data de descoberta do defeito.
Solução: após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
Opções: se o problema não for resolvido no prazo, o consumidor pode escolher entre:
Trocar o produto por outro igual.
Receber o valor pago de volta. Ter um abatimento proporcional no preço.
Ações: caso a situação não seja resolvida com o fornecedor, o consumidor pode procurar o Procon para obter ajuda.
Precisando de assistência jurídica envie uma mensagem pelo Instagram ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.
Para mais informações, clique aqui!
Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da @oabbarrarj.

























