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Direito do consumidor: vício oculto, você conhece?

Vício oculto é um defeito ou problema em um produto ou serviço que não é aparente no momento da compra e só se manifesta com o uso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o vício é descoberto.

Para bens duráveis, o prazo é de 90 dias, e para bens não duráveis, 30 dias.

Exemplos de vício oculto

Um carro que começa a apresentar falhas no motor alguns meses após a compra.

Um eletrodoméstico que funciona bem no início, mas depois apresenta mau funcionamento.

Problemas de impermeabilização em uma casa que só aparecem com o tempo.

O que o consumidor tem direito

Reclamar: prazo para reclamar é de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para não duráveis, contando a partir da data de descoberta do defeito.

Solução: após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.

Opções: se o problema não for resolvido no prazo, o consumidor pode escolher entre:

Trocar o produto por outro igual.

Receber o valor pago de volta. Ter um abatimento proporcional no preço.

Ações: caso a situação não seja resolvida com o fornecedor, o consumidor pode procurar o Procon para obter ajuda.

Precisando de assistência jurídica envie uma mensagem pelo Instagram ou ligue para o telefone (21) 98372-7981.

Para mais informações, clique aqui!

BensMara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa e neurociência da @oabbarrarj.

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