Matérias e Colunas

Categoria:

Trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa

Uma trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa. A legislação brasileira garante a estabilidade provisória à gestante desde a concepção até 5 meses após o parto, impedindo a demissão arbitrária, ou seja, quando não há um motivo grave para o desligamento.
A única exceção é a demissão por justa causa, que só ocorre em casos extremos previstos na CLT, como furto ou abandono de emprego, e que precisam ser comprovados. 
Quando a demissão é ilegal? 

A demissão sem justa causa da grávida é considerada ilegal quando a empresa não tem um motivo grave e a funcionária está grávida ou engravidou durante o contrato de trabalho, mesmo que a gravidez só seja descoberta depois da demissão.

O que acontece se a demissão ilegal da grávida ocorrer? 

A trabalhadora pode buscar a reintegração ao trabalho ou o pagamento de uma indenização que cubra os salários e benefícios que teriam sido recebidos até o término do período de estabilidade, que vai até 5 meses após o parto.

Exceções à regra
Demissão por justa causa:
A única exceção é a demissão por justa causa, quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. No entanto, a empresa precisa comprovar robustamente essa falta para que a demissão seja mantida pela justiça. 
Contratos temporários em empresas privadas:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito à estabilidade não se aplica a trabalhadoras em contratos temporários com empresas privadas.

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui! 

Siga; @maramendesadvogada.

ImagemDra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.

Compartilhe esse artigo!

Publicidade

Publicações recentes

Gostou desse artigo? Comente!

Quer divulgar o seu negócio aqui?
Chame no WhatsApp!