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ADESÃO AO PEP-ICMS: COMO FUNCIONA?

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O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS) dá direito aos contribuintes de quitarem seus débitos com redução de multas e juros entre 30% a 90% progressivamente à vista ou a prazo, em até 60 meses do valor devido.

Este programa atinge apenas débitos inscritos na dívida ativa sempre através do portal da SEFAZ-RJ, portanto os débitos ainda em conta corrente que não foram transferidos para a dívida ativa não poderão ser parcelados com benefício.

Além disso, apenas aqueles vencidos até 31.08.2020 em qualquer fase de cobrança e mesmo que ajuizados, também poderão ser parcelados. Para os contribuintes que tiveram valores ou bens penhorados estarão também beneficiados, porém fica claro que estes valores ou bens que foram penhorados permanecerão em garantia enquanto durar o parcelamento e após sua quitação serão automaticamente liberados.

Aqueles contribuintes que tiverem parcelamentos anteriores sem qualquer benefício poderão agora também aderir para diminuir suas prestações e, esta adesão deverá ser feita obrigatoriamente até o dia 29 de abril, lembrando que o valor mínimo de cada parcela será de R$1.667,38.

Para aderir ao PEP o contribuinte pessoa física ou jurídica fazem adesão, como já dito no portal da Sefaz e devem aguardar e acompanhar o deferimento através do próprio portal, lembrando sempre que os débitos originados da ST (substituição tributária) não serão contemplados com o presente benefício. A confirmação da adesão está condicionada ao pagamento da primeira parcela.

Aqueles que não conseguirem acesso pelo portal poderão agendar o atendimento presencial através do e-mail: parcelamento.dividaativa@pge.rj.gov.br, que serão feitos de forma escalonada, lembrando aos contribuintes que não devem deixar para última hora em função do baixo volume de funcionários que estão fazendo este atendimento.

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