Os tempos mudaram e as familias também. Essa semana vou tocar em um tema que diz respeito a todos os casais. Quando uma relação deixa de ser amizade, namoro e se torna algo mais sério e pode ser considerada união estável?
A principal diferença é que o namoro não é conceituado pela lei, não existe sequer uma legislação que determine normas. É informal e livre, que não gera direitos familiares ou patrimoniais.
As responsabilidades são menores, e não há, em princípio, qualquer consequência jurídica na esfera civil. Por sua vez, as uniões estáveis são entidades familiares equiparáveis ao casamento.
Esses relacionados estão sujeitos ao regime jurídico do Direito de Família, previsto na legislação civil, e implicam em diversas consequências jurídicas, tanto patrimoniais quanto pessoais.
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* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão da Diversidade Religiosa.