No Brasil, as práticas colaborativas começaram a ser exercidas em 2011. Apesar de mais de 7 anos, são poucos os advogados habilitados e ainda raros os clientes que têm se beneficiado desta forma de conduzir divórcios, guardas de filhos e outros problemas legais.
Nos Estados Unidos, a técnica surgiu na década de 90, quando o advogado Stuart Webb percebeu o descontentamento de muitos clientes ao longo de processos judiciais demorados e desgastantes, cujos desfechos deixavam muitas sequelas financeiras e emocionais.
Pensando em reduzir o impacto dos processos, Webb revolucionou a forma de tratar estas desavenças jurídicas, criando um método multidisciplinar de conduzir, extrajudicialmente, estas demandas.
Nesta modalidade, chamada de Práticas Colaborativas, o advogado trabalha junto com uma terapeuta e um consultor financeiro, para encontrar a melhor solução para as partes envolvidas, evitando brigas judiciais e buscando um acordo bom para todos, reduzindo prejuízos e desgastes.
Como funciona?
O processo colaborativo se desenrola através de reuniões, primeiramente entre os clientes e seus respectivos advogados, seguidas de reuniões que podem ocorrer entre os diversos profissionais envolvidos com ou sem as partes, caminhando, no ritmo que cada caso exige e de acordo com a complexidade das questões envolvidas.
Alcançando-se o acordo, os advogados redigem a minuta e dão continuidade ao processo de homologação nas vias competentes, finalizando, assim, o processo colaborativo.
Quais são as vantagens?
São negociações mais rápidas, menos onerosas e que buscam o melhor acordo para as duas partes.
Em que contexto os advogados podem sugerir o exercício das Práticas Colaborativas?
Em todos os casos em que as partes envolvidas estiverem de acordo a buscar a melhor solução, em conjunto, de forma extrajudicial.