Os inventários visam identificar, relacionar e avaliar os bens de uma pessoa falecida ou de uma empresa em processo de liquidação. Existem dois tipos de inventários: judiciais e extrajudiciais.
Inventários Judiciais
1. *Início do processo*: O inventário judicial é iniciado com a apresentação de uma petição ao juiz, solicitando a abertura do inventário.
2. *Nomeação de um inventariante*: O juiz nomeia um inventariante, que é responsável por gerenciar o processo de inventário.
3. *Relacionamento dos bens*: O inventariante relaciona todos os bens da pessoa falecida ou da empresa, incluindo imóveis, móveis, ações, títulos, etc.
4. *Avaliação dos bens*: Os bens são avaliados por um perito ou por um avaliador nomeado pelo juiz.
5. *Pagamento de dívidas*: As dívidas da pessoa falecida ou da empresa são pagas com os bens do espólio.
6. *Distribuição dos bens*: Após o pagamento das dívidas, os bens restantes são distribuídos entre os herdeiros ou credores.
Inventários Extrajudiciais
1. *Acordo entre as partes*: O inventário extrajudicial é realizado por meio de um acordo entre as partes interessadas, sem a necessidade de intervenção judicial.
2. *Escritura pública*: O inventário extrajudicial é realizado por meio de uma escritura pública, que é lavrada por um tabelião.
3. *Relacionamento dos bens*: As partes relacionam todos os bens da pessoa falecida ou da empresa.
4. *Avaliação dos bens*: Os bens são avaliados pelas partes ou por um perito nomeado por elas.
5. *Distribuição dos bens*: As partes acordam sobre a distribuição dos bens, sem a necessidade de intervenção judicial.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
1. *Rapidez*: O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido do que o inventário judicial.
2. *Custo*: O inventário extrajudicial pode ser mais econômico do que o inventário judicial.
3. *Flexibilidade*: O inventário extrajudicial permite que as partes negociem e cheguem a um acordo sobre a distribuição dos bens.
Desafios do Inventário Extrajudicial
1. *Acordo entre as partes*: O inventário extrajudicial depende do acordo entre as partes, o que pode ser difícil de alcançar em alguns casos.
2. *Falta de intervenção judicial*: O inventário extrajudicial não tem a supervisão do juiz, o que pode levar a problemas se as partes não estiverem de acordo.
3. *Riscos*: O inventário extrajudicial pode apresentar riscos se as partes não estiverem bem informadas ou não tiverem experiência em lidar com processos de inventário.
Lembre-se de que o inventário é um processo complexo que pode variar dependendo das circunstâncias específicas. É importante buscar orientação de um profissional qualificado para garantir que o processo seja realizado de forma correta e eficiente.
Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Sigam o perfil do Instagram @maramendesadvogada. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oabbarrarj).