A separação total de bens é um pacto antenupcial. Os cônjuges saem do casamento apenas com os bens que possuem em seu nome.
Se algo foi adquirido enquanto estiveram casados, ficará com o bem quem tiver o nome na escritura. Não há partilha no regime de separação de bens.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal tem uma súmula que, nos casos em que houve alguma aquisição durante o casamento, possa haver a partilha desse bem.
Esse pedido deverá ser feito judicialmente por um advogado para que aconteça o efeito. Está precisando de assistência jurídica?
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* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oab barrarj).