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Trabalho temporário: saiba quais são seus direitos

Geralmente é comum ver obras aceleradas e lojas com mais vendedores no final do ano, em datas comemorativas, no Natal e réveillon. São trabalhadores temporários.

Não existe um vínculo fixo nesse tipo de serviço e o contrato deve ser negociado e pode chegar até 180 dias, mas os direitos são garantidos pela justiça.

O registro deve ser no modelo CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o salário igual aos empregados que exercem a mesma função.

Quer saber mais sobre o assunto e precisa de assistência jurídica? Entre em contato. Envie uma mensagem ou ligue para (21) 98372-7981

Trabalho * Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oab barrarj)

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