Geralmente é comum ver obras aceleradas e lojas com mais vendedores no final do ano, em datas comemorativas, no Natal e réveillon. São trabalhadores temporários.
Não existe um vínculo fixo nesse tipo de serviço e o contrato deve ser negociado e pode chegar até 180 dias, mas os direitos são garantidos pela justiça.
O registro deve ser no modelo CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o salário igual aos empregados que exercem a mesma função.
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* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio. Integrante da Comissão de diversidade religiosa (@oab barrarj)