Você sabia que, mesmo que sua empresa não fature regularmente, ou fature qualquer quantia acima de R$0,01, ainda assim, as chamadas “obrigações acessórias” devem ser cumpridas e, se não forem, podem gerar multas e outras penalidades? Se sua resposta for não, não se preocupe! Acredito que esta é a resposta da maioria das pessoas que estão lendo este artigo.
Infelizmente, em nosso país, não somos preparados ou ensinados a nos tornar empresários. No entanto, o brasileiro é um povo muito criativo e empreendedor e, com isso, a consequência natural é o desejo de nos tornarmos empresários. Ocorre que ao se tornar empresário, assume-se a função sem ao menos saber que implicações (positivas ou negativas) esta atividade pode gerar.
Há tantas questões legais e específicas que se faz necessário a expertise de um contador para auxiliar o empresário com a parte contábil da empresa. As questões são diversas, como: contrato social, guias de pagamentos, declarações mensais, trimestrais e anuais, balanços e balancetes, livros contábeis e outros tantos documentos.
Estes documentos são necessários para manter a sua empresa regular perante as esferas municipal, estadual e federal, impedindo, assim, que a mesma seja multada ou proibida de operar após um processo de fiscalização.
Como empresário do segmento contábil, esclareço de forma prática as principais dúvidas. Não significa que seja apenas isto, e, sim, que estes são os princípios básicos para que a sua empresa funcione corretamente e de acordo com as leis. Se você ainda tem dúvidas sobre a importância desse profissional na saúde e vida da sua empresa, reflita sobre algumas considerações abaixo:
– Todas as empresas são obrigadas a manter serviços de contabilidade permanentemente (empresário com receita bruta de até R$36 mil no ano), exceto o Microempreendedor Individual;
– As empresas são obrigadas a seguir sistema de contabilidade, além de ter que realizar, anualmente, balanços patrimoniais e de resultado econômico;
– Possuir um contabilista credita transparência e visibilidade à empresa, conferindo maior segurança jurídica a todos aqueles que com ela se relacionam, como: fisco, fornecedores, clientes, parceiros, empregados, consumidores, etc.;
– Empresa que não mantém sua contabilidade em ordem e em dia incorre em crime falimentar em caso de insolvência, conforme prescreve a lei de falências;
– Falta de controle nas contas da empresa pode caracterizar o que o art. 50 do Código Civil denomina “confusão patrimonial” por “abuso da personalidade jurídica”, fazendo com que os sócios ou administradores de sociedades limitadas respondam com seus bens particulares por eventuais prejuízos causados;
– A contabilidade é imprescindível para que a distribuição de lucros entre os sócios se faça com o benefício da isenção do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário e fique fora do campo de incidência da contribuição previdenciária;
Enfim, se você é empresário e ficou com alguma dúvida em relação ao que foi abordado neste artigo, busque informações junto ao seu contador. Esse acompanhamento é muito importante para o sucesso do seu negócio!