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Novembro roxo: diretos maternos e do prematuro

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Em 3 de abril de 2020, uma decisão do STF ampliou o período de licença maternidade de 120 dias, para mães de bebes prematuros que permaneceram em cuidados intensivos. A partir desta decisão, a licença maternidade só passa a ser contada a partir do momento da alta hospitalar do prematuro ou da mãe, o que ocorrer depois.

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Estudos comprovam que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto representa uma medida de conforto psíquico.

São considerados prematuros bebês que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer
internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.
O principal argumento da ação é o de que, no caso dos bebês prematuros, a contagem de dias sob licença será menor ao número de dias realmente necessários para se garantir a integração e o estreitamento de laços afetivos
do recém-nascido com a família.
O pedido cita estudos científicos que comprovam que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto “representa uma medida de conforto psíquico”, e que “em hipóteses mais severas, em que a criança e/ou a mãe, por qualquer motivo, precisem permanecer internados, os dias tolhidos da
convivência familiar jamais serão recuperados”.
Fonte: Globo
Leia também o primeiro artigo: Novembro roxo: mês de atenção a prematuridade 

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