Um freelancer não tem direito a acerto (termo associado à rescisão de contrato CLT) porque a relação de trabalho autônoma não gera vínculo empregatício, não tendo direitos como 13º e férias. No entanto, um freelancer pode ser considerado um trabalhador com direitos trabalhistas e ter direito a acerto se houver características de vínculo empregatício, como subordinação e pessoalidade.
O que define um freelancer e suas obrigações
Ausência de vínculo empregatício: a principal característica do freelancer é a autonomia na prestação de serviços, sem subordinação direta e com a possibilidade de oferecer serviços para diversos clientes.
Contrato de prestação de serviços:
relação é formalizada por meio de contratos que detalham as obrigações, prazos e remuneração do serviço, sem as obrigações legais de uma contratação CLT.
Situações que podem configurar vínculo empregatício
Se o trabalho do freelancersa apresentar as seguintes características, o vínculo empregatício pode ser reconhecido e o profissional pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador CLT, incluindo o acerto:
Subordinação: o freelancer segue ordens e uma rotina definida pelo cliente.
Pessoalidade: o serviço deve ser prestado por aquela pessoa, e não por outra.
Habitualidade: a prestação de serviço ocorre de forma contínua e regular.
Remuneração: o freelancer recebe um salário fixo.
Como um freelancer se protege
Contrato: é fundamental firmar contratos que detalhem os serviços e a remuneração, servindo como prova caso haja disputas.
Busca de orientação jurídica:
Em caso de conflitos, é importante procurar a justiça para garantir os direitos, com o apoio de provas sólidas e a orientação de um advogado.
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Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio.