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Saiba como um freelancer pode defender seus direitos

Um freelancer não tem direito a acerto (termo associado à rescisão de contrato CLT) porque a relação de trabalho autônoma não gera vínculo empregatício, não tendo direitos como 13º e férias. No entanto, um freelancer pode ser considerado um trabalhador com direitos trabalhistas e ter direito a acerto se houver características de vínculo empregatício, como subordinação e pessoalidade.

O que define um freelancer e suas obrigações

Ausência de vínculo empregatício: a principal característica do freelancer é a autonomia na prestação de serviços, sem subordinação direta e com a possibilidade de oferecer serviços para diversos clientes.

Contrato de prestação de serviços:

relação é formalizada por meio de contratos que detalham as obrigações, prazos e remuneração do serviço, sem as obrigações legais de uma contratação CLT.

Situações que podem configurar vínculo empregatício

Se o trabalho do freelancersa apresentar as seguintes características, o vínculo empregatício pode ser reconhecido e o profissional pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador CLT, incluindo o acerto:

Subordinação: o freelancer segue ordens e uma rotina definida pelo cliente.

Pessoalidade: o serviço deve ser prestado por aquela pessoa, e não por outra.

Habitualidade: a prestação de serviço ocorre de forma contínua e regular.

Remuneração: o freelancer recebe um salário fixo.

Como um freelancer se protege

Contrato: é fundamental firmar contratos que detalhem os serviços e a remuneração, servindo como prova caso haja disputas.

Busca de orientação jurídica:
Em caso de conflitos, é importante procurar a justiça para garantir os direitos, com o apoio de provas sólidas e a orientação de um advogado.

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui! 

Siga; @maramendesadvogada.

ImagemDra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.

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