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Direito de arrependimento em caso de compra feitas à distância

O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), permite que o consumidor desista de uma compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, como compras online ou por telefone, em um prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. 

O que é o direito de arrependimento?

É a possibilidade de o consumidor cancelar uma compra ou serviço, sem necessidade de justificar o motivo, e receber o valor pago de volta, incluindo despesas como frete. 

Quando se aplica o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento se aplica a compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando o consumidor não teve contato direto com o produto antes da compra. Exemplos incluem: 

Compras online (e-commerce), Compras por telefone, Compras por catálogo, Compras realizadas em domicílio (venda porta a porta). 
Qual o prazo para exercer o direito?

O prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. 

Como exercer o direito de arrependimento?
O consumidor deve informar ao fornecedor, dentro do prazo de 7 dias, que deseja cancelar a compra ou o serviço. O fornecedor, por sua vez, deve devolver integralmente o valor pago, incluindo frete e outras taxas.
Exceções:
O direito de arrependimento pode não se aplicar a todos os casos, como: 
  • Produtos perecíveis.
  • Produtos personalizados.
  • Serviços de hospedagem, locação de veículos, etc., quando o fornecedor já tiver realizado a prestação do serviço.
  • Passagens aéreas, que possuem regulamentação específica. 
Observações importantes:
  • O direito de arrependimento é um direito do consumidor e não pode ser renunciado. 
  • O fornecedor deve informar claramente as condições para o exercício do direito de arrependimento. 
  • É importante guardar todos os comprovantes de compra e comunicação com o fornecedor. 
Exemplos práticos:
  • Se você comprou um celular online e, ao recebê-lo, percebeu que a cor não era bem como na foto, pode devolvê-lo dentro do prazo de 7 dias e receber o dinheiro de volta.

Se você contratou um serviço de streaming pela internet e, após alguns dias, percebeu que não gostou, pode cancelar a assinatura e solicitar o reembolso, desde que esteja dentro do prazo.

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode procurar o PROCON ou outro órgão de defesa do consumidor.

Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui! 

Siga; @maramendesadvogada.

direitosDra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista,  previdenciário,  consumidor, família e divórcio.

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