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Cirurgia reparadora após a bariátrica: quais são os direitos do paciente diante da negativa do plano de saúde?

A cirurgia bariátrica representa um marco na vida de milhares de pessoas que enfrentaram, durante anos, a obesidade e suas inúmeras complicações. No entanto, para muitos pacientes, o tratamento não termina com a perda de peso. Após o emagrecimento expressivo, é comum surgir um grande excesso de pele, que vai muito além de uma questão estética.

Essas sobras de pele podem causar infecções recorrentes, dermatites, dificuldade para caminhar, praticar atividades físicas, realizar a higiene pessoal e até comprometer a saúde emocional e a autoestima do paciente. Nesses casos, as chamadas cirurgias plásticas reparadoras fazem parte da continuidade do tratamento da obesidade.

Apesar disso, é muito comum que os planos de saúde neguem a cobertura desses procedimentos sob a alegação de que possuem finalidade exclusivamente estética. Essa justificativa, porém, nem sempre é correta.

Quando existe indicação médica bem fundamentada, demonstrando que a cirurgia é necessária para tratar sequelas decorrentes da obesidade, a natureza do procedimento deixa de ser estética e passa a ser reparadora. Isso significa que o objetivo principal é restabelecer a saúde, a funcionalidade e a qualidade de vida do paciente.

O entendimento dos tribunais brasileiros tem sido amplamente favorável aos pacientes nessas situações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, consolidou o entendimento de que, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear não apenas a cirurgia bariátrica, mas também as cirurgias plásticas reparadoras indispensáveis para a conclusão do tratamento, desde que preenchidos os requisitos clínicos (Tema 1069 do STJ).

Entre os procedimentos que frequentemente podem ter cobertura pelos planos de saúde estão a dermolipectomia abdominal (abdominoplastia reparadora), mamoplastia redutora ou reparadora, braquioplastia (retirada do excesso de pele dos braços), cruroplastia (coxas), torsoplastia, gluteoplastia e outros procedimentos indicados pelo cirurgião plástico, conforme a necessidade individual de cada paciente.

Outro ponto importante diz respeito ao momento em que o paciente pode buscar esse direito. Muitas pessoas acreditam que existe um prazo mínimo para ingressar com uma ação judicial após a cirurgia bariátrica ou, ainda, que há um prazo máximo para fazê-lo. Na prática, não existe uma regra que imponha um período mínimo ou máximo entre a bariátrica e o ajuizamento da ação. O fator determinante não é o tempo decorrido, mas sim a necessidade clínica do procedimento. Em geral, o mais importante é que o peso esteja estabilizado e que haja indicação médica demonstrando a necessidade das cirurgias reparadoras. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Quando o plano de saúde nega a cobertura, o paciente deve solicitar que essa negativa seja formalizada por escrito. Esse documento é fundamental para demonstrar a recusa da operadora e poderá servir como prova caso seja necessário recorrer à Justiça.

Em diversas situações, é possível obter uma decisão liminar para que o plano de saúde autorize rapidamente a realização das cirurgias reparadoras, principalmente quando há risco de agravamento do quadro clínico ou comprometimento da saúde física e psicológica do paciente.

Além da cobertura da cirurgia em si, também é possível requerer judicialmente que o plano de saúde custeie as despesas relacionadas ao pós-operatório, desde que exista indicação médica. Isso pode incluir, conforme o caso, malhas compressivas, sessões de fisioterapia, drenagem linfática, acompanhamento multidisciplinar, materiais necessários para a recuperação e outros cuidados essenciais ao sucesso do procedimento. O pós-operatório integra o tratamento e é indispensável para que o paciente obtenha uma recuperação adequada e alcance os resultados esperados.

Por isso, quem recebeu uma negativa não deve concluir automaticamente que perdeu o direito às reparadoras. Muitas recusas são consideradas abusivas e podem ser revertidas judicialmente.

Buscar a orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde é o caminho mais seguro para analisar a documentação médica, verificar se a negativa foi ilegal e adotar as medidas necessárias para garantir que o paciente tenha acesso ao tratamento completo. Mais do que assegurar a realização das cirurgias, a atuação jurídica pode garantir que todo o processo de recuperação seja devidamente custeado, permitindo que o paciente conclua essa etapa com mais segurança, dignidade e qualidade de vida.

* Rose Tavares, sócia do escritório Tavares e Costa Advocacia, especialista em Direito Médico e da Saúde, advogada com 18 anos de experiência e atuação em todo o Brasil.

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