Vai viajar com os filhos menores durante as férias? Então atenção, pois é preciso preencher o formulário de autorização, de acordo com as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e exigidas pela Polícia Federal.
Em 01.06.2011, o Conselho Nacional de Justiça divulgou a Resolução nº 131, alterando a Resolução 74/2009, e modificando as regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.
O Formulário de Autorização é exigido sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados ou na companhia de apenas um dos pais ou de terceiros.
É preciso reconhecer a firma por semelhança, por meio de firma já registrada em cartório, nas autorizações dos pais ou responsáveis. E está dispensada a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. A comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
Quer mais detalhes e acessar o formulário? Clique nos links:
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/04/76847325a68d7bb36a5a3b97f6793434.pdf
http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-de-criancas-e-adolescentes
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos
Boa sorte e boa viagem!