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Golpe da falsa audiência: inteligência artificial já é utilizada para simular juízes e enganar cidadãos

Imagine participar de uma audiência judicial por videoconferência, reconhecer a imagem de um magistrado, ouvir sua voz e receber a informação de que existe um valor disponível para levantamento. Tudo parece legítimo. O ambiente é semelhante ao de uma audiência verdadeira, os documentos possuem aparência oficial e as pessoas envolvidas se apresentam como integrantes do sistema de Justiça. Mas o juiz que aparece na tela pode não ser real.

Em setembro de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou um alerta sobre uma modalidade de fraude que utiliza inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz de magistrados, simulando audiências judiciais com o objetivo de obter pagamentos indevidos.

O esquema envolve a tecnologia conhecida como deepfake, capaz de produzir conteúdos audiovisuais que imitam características de pessoas reais. Além da figura do magistrado, os criminosos podem utilizar falsos advogados, servidores e documentos para conferir credibilidade à encenação.

Durante a falsa audiência, a vítima é informada de que existem valores judiciais a receber, mas que seria necessário realizar um pagamento prévio para permitir sua liberação. É nesse momento que a aparência de legalidade se transforma em instrumento de fraude.

O episódio revela uma mudança preocupante na criminalidade digital. Durante muito tempo, a principal orientação para identificar golpes era desconfiar de mensagens mal escritas, números desconhecidos ou documentos com aparência suspeita. Hoje, esses sinais já não são suficientes.

A inteligência artificial permite reproduzir rostos, vozes e ambientes com um grau de realismo capaz de enganar até pessoas familiarizadas com os procedimentos judiciais. O problema vai além do prejuízo financeiro. A utilização da imagem de um magistrado em uma fraude atinge também a confiança depositada no Poder Judiciário.

Quando a identidade de uma autoridade pode ser artificialmente reproduzida, a aparência deixa de constituir um elemento confiável para verificar a autenticidade de uma comunicação.

É importante esclarecer que audiências por videoconferência são procedimentos legítimos e amplamente utilizados pela Justiça brasileira. O que caracteriza a fraude não é a realização do ato por meio digital, mas a falsificação de sua origem e a exigência de pagamentos indevidos.

O Tribunal de Justiça gaúcho esclareceu que não solicita pagamentos durante audiências
judiciais. Convites inesperados, pedidos urgentes de Pix e exigências de transferência para liberação de valores devem ser verificados diretamente nos autos do processo e pelos canais oficiais do Judiciário.

Também é necessário distinguir as cobranças fraudulentas dos pagamentos judiciais legítimos, como custas processuais, depósitos vinculados a processos ou obrigações decorrentes de acordos regularmente formalizados.

A existência dessas hipóteses não autoriza a realização de transferências simplesmente porque alguém, durante uma chamada de vídeo, afirma representar a Justiça.

A orientação mais segura é confirmar qualquer comunicação diretamente com o advogado responsável pelo processo, utilizando um contato previamente conhecido. Caso exista suspeita “nessade fraude, mensagens, documentos, gravações e comprovantes devem ser preservados para eventual investigação.

A expansão da inteligência artificial trouxe benefícios importantes para inúmeras atividades, inclusive para a prestação de serviços jurídicos. Entretanto, sua utilização criminosa demonstra que a proteção dos cidadãos exige mais do que familiaridade com ferramentas digitais. Exige informação, cautela e mecanismos confiáveis de verificação.

Afinal, quando até a imagem e a voz de um juiz podem ser falsificadas, confiar apenas no que se vê e no que se ouve já não é suficiente.

* Mariane Barroso é advogada, OAB/RS 75.802, com atuação em Direito Digital, Direito Educacional e proteção de direitos no ambiente digital.

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