O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio, às 23h59.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
A declaração do imposto pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem necessidade de baixar ou instalar nenhum programa.
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão acesso à declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento automático dos campos do documento estará disponível ao público a partir de 1º de abril.
Nessa mesma data, também será liberado o programa de preenchimento e envio da declaração online e por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, a partir de 1º de abril, terão prioridade no recebimento da restituição.

Principais mudanças
A declaração de 2025 terá poucas alterações em relação à do ano anterior. A principal mudança está nos critérios de obrigatoriedade, devido ao reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Rendimentos no exterior – A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, conforme determinação legal que passou a tributar offshores (empresas de investimento em outros países) e rendimentos no exterior.
Com essa nova legislação, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Até 2023, o pagamento era feito mensalmente; agora, será anual. Além disso, os bens que representem investimentos no exterior poderão ter seus rendimentos e impostos pagos informados diretamente na declaração.
Outras mudanças incluem:
• O limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
• O limite da receita bruta que exige declaração para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
• Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração.
• Quem teve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
• As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra novidade é a prioridade para contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era concedida apenas para quem utilizava uma dessas opções.
Multa por atraso
O contribuinte que enviar a declaração fora do prazo estará sujeito a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
Segundo documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições do ano-base 2024 serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025, conforme o seguinte calendário:
• 1º lote: 30 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 29 de agosto
• 5º e último lote: 30 de setembro
As prioridades no pagamento das restituições seguirão esta ordem:
1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
2. Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, além de pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.
3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
Tire suas dúvidas
Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025? Não perca tempo! Entre em contato comigo e agende uma consultoria personalizada. Juntos, vamos garantir que sua declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo.
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