A Reforma tributária brasileira já está em implementação, redefinindo alíquotas e regimes especiais. A Lei Complementar 214/2025 regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), trazendo mudanças significativas para consumidores e empresas.
Vamos mergulhar nas informações mais recentes sobre as alíquotas discutidas e previstas, para entender o impacto direto no bolso do consumidor e na competitividade das empresas.
O novo modelo tributário: IVA Dual um novo paradigma
A espinha dorsal da reforma é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS (estadual/municipal) e pela CBS (federal). A expectativa é que a alíquota combinada desses tributos, que substituirão PIS, Cofins, ICMS E ISS, fique entre 26,5% e 28%, tornando o Brasil um dos países com maior carga tributária sobre consumo.
As alíquotas de referência são:
– IBS (estadual/municipal): 17,7%
– CBS (federal): 8,8%
O senado federal será responsável por ajustar essas alíquotas a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS, garantindo equilíbrio federativo e manutenção das receitas públicas.
Descontos e isenções: o alívio para o consumidor

Reforma Tributária: como as novas alíquotas impactam o consumo e a competitividade
A reforma prevê reduções significativas para produtos e serviços essenciais:
Alíquota Zero (Isenção Total)
– Cesta básica: arroz, feijão, leite, carnes, açúcar, macarrão, sal, fórmulas infantis e produtos de higiene menstrual.
– Medicamentos: lista de 383 medicamentos essenciais, incluindo tratamentos para Aids, doenças raras e câncer.
Redução de 60% da alíquota geral
– Saúde: serviços médicos, produtos e equipamentos de saúde.
– Educação: serviços educacionais, materiais didáticos e livros.
– Transporte público: transporte coletivo de passageiros.
– Alimentos: polpas de fruta, sucos, crustáceos, leite fermentado, mel, óleos vegetais e massas recheadas.
– Saneamento básico e higiene pessoal.
Redução de 30% da alíquota geral
– Serviços profissionais: advogados, veterinários, engenheiros, contabilistas e técnicos industriais e agrícolas.
Outras reduções:
– Aluguéis de imóveis: 70% de redução.
– Sociedades anônimas de futebol (SAF): alíquota mantida em 8,5%.
– Setor agropecuários: insumos agropecuários e alimentos com 40% da alíquota padrão.
Imposto seletivo (IS): o “Imposto do Pecado”
O IS será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. As alíquotas já discutidas para o IS são expressivas:
– Cigarros: até 250%.
– Bebidas alcoólicas: entre 46% e 62%.
– Refrigerantes: 32%.
– Minérios: 0,25%.
– Veículos, embarcação e aeronaves: alíquota baseada em eficiência energética e emissão de gases.
– Loterias e apostas: a regulamentação detalhada será definida em legislação própria.
Mecanismos sociais: cashback e Zona Franca de Manaus
Além das alíquotas, a reforma introduz mecanismos sociais:
– Cashback: devolução de 100% da CBS e 20% do IBS para famílias de baixa renda em gás de cozinha, água, energia e telecomunicações.
– Zona Franca de Manaus: benefícios mantidos para fomentar o desenvolvimento regional.
Transição e próximos passos:
a implementação será gradual até 2033:
– 2026: CBS e IBS começam com alíquotas reduzidas.
– 2027: CBS entra em vigor com alíquota cheia, extinguindo PIS e Cofins.
– 2029: IBS começa a ser aplicado, com aumento progressivo até 2033.
A definição final de muitos detalhes ainda depende de regulamentações futuras, tornando essencial o acompanhamento das mudanças.
Conclusão: como se preparar?
Empresas e consumidores devem acompanhar de perto as novas regras e buscar planejamento tributário adequado. Quer entender melhor como essas mudanças impactam seu negócio? Consulte-nos e garanta que sua tributação esteja otimizada!
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