É um direito fundamental e absoluto, previsto na Constituição e no Código Civil, que exige autorização para o uso comercial ou para situações que possam ferir a honra da pessoa. A violação desse direito pode gerar indenização e, em alguns casos, ser criminalizada.
O que é a imagem?
É preciso ter a autorização prévia da pessoa para usar sua imagem em publicidade, mídias, ou em qualquer situação que a divulgue.
Um “termo de autorização de uso de imagem” pode ser usado para especificar os detalhes e a abrangência do uso.
Empresas podem incluir cláusulas em contratos de trabalho ou outros acordos para definir o uso da imagem de um funcionário ou colaborador.
O uso da imagem para fins comerciais exige autorização, a não ser que seja para fins de interesse público ou para administração da justiça.
É possível proibir o uso da imagem se isso causar prejuízo à honra, boa fama ou respeitabilidade da pessoa.
Associar informações falsas a imagens pode prejudicar a reputação e é considerado uma violação.
A violação do direito de imagem gera o dever de reparar o dano, que pode incluir indenização por danos morais, mesmo sem a prova de prejuízo econômico.
Devem obter autorização dos empregados para usar sua imagem e garantir que esse uso não afete sua honra e boa fama.
Se você precisa de ajuda envie uma mensagem ou me chame no WhatsApp (021) 98372-7981. Para mais detalhes sobre o meu trabalho clique aqui!
Siga; @maramendesadvogada.
Dra. Mara Mendes, advogada especialista em Direito civil, cidadania, trabalhista, previdenciário, consumidor, família e divórcio.

























